Lei Geral do Licenciamento Ambiental: entre avanços, vetos e desafios
- Guilherme Pimenta

- 25 de ago.
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Com a sanção presidencial, acompanhada de 63 vetos, o Projeto de Lei 2.159/2021 (originalmente PL 3.729/2004) transformou-se na Lei nº 15.190/2025, inaugurando um marco regulatório nacional para o licenciamento ambiental. O texto aprovado consolida regras gerais, busca reduzir fragmentações e reforçar a segurança jurídica, mas os vetos reacendem debates que seguirão no Congresso Nacional, no setor produtivo e nos órgãos ambientais.
O licenciamento ambiental é instrumento para compatibilizar desenvolvimento econômico e social com a preservação dos recursos naturais, oferecendo segurança jurídica aos empreendedores. A intenção original do projeto era superar a baixa eficiência procedimental e harmonizar regras entre União, Estados e Municípios, além de aprimorar o controle de impactos e riscos de atividades potencialmente poluidoras.
Durante a tramitação — e agora na sanção — houve avanços e recuos. O texto final mantém a meta de desburocratizar processos, mas com importantes limitações decorrentes dos vetos. A nova norma traz inovações como a Licença Ambiental Especial (LAE), a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e a Licença Ambiental Única (LAU), além de regras detalhadas sobre estudos ambientais, prazos e participação social. Entretanto:
Licença por Adesão e Compromisso (LAC) – manteve-se restrita a empreendimentos de baixo impacto ambiental, vetando sua aplicação a atividades de médio potencial poluidor, alinhando-se a entendimentos já firmados pelo STF.
Competência dos entes federativos – vetos retiraram a possibilidade de Estados e Municípios definirem livremente critérios e tipologias para licenciamento, exigindo observância a padrões nacionais, para evitar um “conflito regulamentar” entre entes.
Proteção de biomas e populações tradicionais – foram mantidas salvaguardas como a exigência de consulta a povos indígenas e quilombolas em áreas reconhecidas ou em processo de reconhecimento e a preservação integral do regime protetivo da Mata Atlântica.
Responsabilidade socioambiental – vetos impediram a exclusão de impactos indiretos das condicionantes ambientais e mantiveram a responsabilidade de instituições financeiras por danos ambientais em projetos que financiem.
O Executivo editou ainda a Medida Provisória nº 1.308/2025, conferindo eficácia imediata à LAE para projetos prioritários, com equipes dedicadas para garantir celeridade sem abdicar do controle ambiental.
Apesar do avanço na criação de um marco nacional, permanece a ausência de uma uniformização plena das regras entre os entes federativos, o que mantém certo nível de insegurança jurídica para empreendedores e investidores. Além disso, a efetividade da lei dependerá de capacitação técnica, integração de sistemas, cooperação federativa e clareza na regulamentação.
Assim, a Lei nº 15.190/2025 pode simplificar e modernizar o licenciamento, mas transfere aos empreendedores maior responsabilidade, especialmente no cumprimento das obrigações pós-licença e na gestão de riscos. Recomenda-se que a viabilidade de cada empreendimento seja analisada desde a concepção por equipes técnicas e jurídicas especializadas, aptas a assegurar conformidade legal, prevenir passivos e atuar estrategicamente diante da heterogeneidade normativa e das exigências reforçadas pela nova legislação.
O PMMV Advogados, por meio de seu sócio Guilherme Lana Pimenta, reúne sólida experiência em Direito Ambiental, com atuação nos setores público e privado. Sua trajetória inclui funções de gestão na Prefeitura de Belo Horizonte e atuação em escritório de grande porte, assessorando empreendimentos na obtenção e gestão de licenças, com foco na mitigação de riscos, conformidade legal e viabilização segura de projetos.
QUADRO RESUMO
MODALIDADE | QUANDO USAR | ESTUDO | PRAZO DE ANÁLISE | VALIDADE |
|---|---|---|---|---|
Trifásico (LP/LI/LO) | Regra geral | EIA na LP se significativa degradação | LP: 10m (EIA) / 6m (outros); LI/LO: 3m | LP/LI: 3–6 anos; LO: 5–10 anos |
Bifásico (LP/LI ou LI/LO) | Compatível com aglutinação | Pode exigir EIA | 4m (sem EIA) | Conforme art. 6º |
LAU (fase única) | Viabilidade + instalação + operação | Estudo definido pela autoridade | 3m | 5–10 anos |
LAC (adesão/compromisso) | Baixo impacto | Autodeclaração + requisitos | — | 5–10 anos |
LOC (corretiva) | Regularizar operação sem licença | Conforme caso | 3m | 5–10 anos |
LAE (especial) | Estratégicos (decreto) | EIA | 12m | 5–10 anos |











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